A depender do tipo de trabalho realizado, o prestador de serviço pode comprovar vínculo trabalhista, e a economia inicial pode se transformar em grande prejuízo
Atualmente, muitas empresas oferecem vagas para contratação do trabalhador como pessoa jurídica, a fim de reduzir custos e manter a mão de obra qualificada. Quem está trabalhando no regime CLT pode receber proposta do empregador para ser demitido e recontratado como prestador de serviços. Porém, o empregador deve se atentar, pois existem alguns riscos dessa modalidade de contratação.
A contração por PJ é celebrada por um contrato de prestação de serviços entre empresas, sendo a mais comum a MEI – Microempreendedor individual. Dessa forma, quem presta o serviço e atua como Pessoa Jurídica deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso quer dizer que algumas verbas de cunho trabalhista deixam de ser obrigatórias, como férias, 13º salário, FGTS, encargos presentes na relação de trabalho via CLT.
Isso representa para o empregador redução de custos com pessoas, aliada à contratação de mão de obra especializada. Para o contratado, se seguidas à risca as diretrizes do formato de contratação, significa maior liberdade, tempo para prestação de serviços para mais de um contrato, além de maior foco e possibilidade de atendimento a nichos específicos.
O prestador de serviço na contratação PJ precisa cumprir as demais obrigatoriedades de uma empresa, como pagar tributos e impostos. A contratação PJ, de modo geral, acontece para a realização de trabalhos pontuais, e todas as tarefas a serem realizadas precisam estar discriminadas no contrato.
Alguns profissionais decidem constituir uma pessoa jurídica, simplesmente para não serem empregados na concepção clássica do termo. Estes seguem o fenômeno da autonomia, em que não se fala em horário de trabalho a cumprir, valores fixos de remuneração, metas etc. Dessa forma, a contratação é realizada, sobretudo, por competência e nível de conhecimento do prestador, reputação e credibilidade no mercado.
Todavia, esse tipo de contratação requer atenção, já que pode gerar entraves ao empregador. A depender do tipo de trabalho realizado, o prestador de serviço pode comprovar vínculo trabalhista, e a economia inicial pode se transformar em grande prejuízo.
O maior risco para a empresa refere-se à comprovação, pela pessoa jurídica, de vínculo trabalhista, ou seja, pessoalidade, subordinação, onerosidade e, principalmente, não eventualidade.
Isso pode gerar problemas com o Ministério do Trabalho e com a Justiça do Trabalho, pois, caso a pessoa jurídica comprove na justiça a existência de vínculo, a empresa terá de pagar, de forma retroativa, todos os benefícios decorrentes do período de trabalho do PJ.
Por isso, é indispensável que o empregador, ao contratar a mão de obra de um PJ, tenha claro quais as tarefas que serão realizadas por este prestador, e que tais atividades não representam vínculo empregatício com a contratante. É essencial, ainda, que o contratado passe pela avaliação de um profissional habilitado e apto para validar as informações que constam no contrato.
A partir do momento em que o prestador de serviços passe a receber cobranças, seja de metas ou de horários, sendo obrigado a prestar serviço de forma pessoal, surgem indícios de uma relação de emprego, abrindo brecha para pedir o reconhecimento do vínculo. Nesses casos, o vínculo celetista pode ser demonstrado com cobranças como horário diário a cumprir, recebimento de ordens e cobranças diretas.
A relação deverá ser baseada no contrato, que deverá prever, inclusive, indenização por perdas e danos, caso o contratado pratique atos que possam gerar prejuízos ao contratante. Logo, a mão de obra contratada deve ser capaz de assumir os riscos de sua atividade. É preciso se atentar às circunstâncias de cada caso para evitar que a modalidade não vire uma dor de cabeça para o contratante.
Fonte: Jornal Contábil