O Anexo III do Simples Nacional é utilizado como base para calcular impostos de um certo grupo de empresas de serviços.
As atividades enquadradas vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% conforme a receita bruta.
Por isso, é muito importante que você, prestador de serviços, conheça os anexos do Simples e saiba por qual deles seu negócio é tributado.
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III é um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte —, que determina as alíquotas de impostos para as empresas prestadoras de serviço.
No caso, cada anexo se refere a um setor da economia, separando os impostos devidos por segmento conforme a Lei Complementar nº 155 de 2016, da seguinte forma:
- Anexo I — para empresas do comércio
- Anexo II — para indústrias
- Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
- Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
- Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.
Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de renda bruta das empresas, aumentando de acordo com o seu faturamento.
Portanto, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo III devem tomá-lo como base para calcular seus impostos.
Quais são as alíquotas do Anexo III?
As alíquotas do Anexo III estão disponíveis na tabela oficial do Simples Nacional e se aplicam às empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) |
1ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5ª Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6ª Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
* O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
5ª Faixa com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva 5%) x 6,02% | (Alíquota efetiva 5%) x 5,26% | (Alíquota efetiva 5%) x 19,28% | (Alíquota efetiva 5%) x 18% | Alíquota efetiva 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Quais empresas estão enquadradas no Anexo III?
Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.
Estes são alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:
- Agência de viagem e turismo
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio
- Transporte municipal de passageiros
- Escritórios de serviços contábeis
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais
- Arquitetura e urbanismo
- Odontologia e prótese dentária
- Psicologia e psicanálise
- Corretagem de seguros.
Vale ressaltar que, antes de definir se sua empresa está enquadrada no Anexo III, você precisa levar em conta uma particularidade das empresas de serviços: o fator R, que vamos conhecer a seguir.
O que é fator R e qual a relação com o Anexo III?
Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.
Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.
O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, seguindo os termos da lei:
- Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
- Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.
No caso, as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa — daí a vantagem para as empresas de serviços que conseguem ser enquadradas no Anexo III pelo fator R.
Então, na prática, as empresas de serviços de categorias como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia também podem entrar no Anexo III, desde que tenha a razão entre folha e faturamento superior a 28%.
Como calcular os impostos pelo Anexo III?
O cálculo dos impostos cobrados das empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional pode ser realizado a partir de duas fórmulas, descritas a seguir.
A primeira é para encontrar a alíquota efetiva a ser aplicada à base de cálculo:
- Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
Sendo:
- RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo III
- Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo III.
Para descobrir o valor do imposto devido, usa-se esta outra fórmula:
- Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo.
Quanto deve de imposto uma empresa que teve receita bruta nos 12 meses anteriores de R$ 725 mil, e receita bruta mensal no período de apuração de R$ 60 mil?
Para descobrir o resultado, primeiro é preciso encontrar a alíquota efetiva:
- Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
- Alíquota efetiva = [(R$ 725.000,00 x 16%) – R$ 35.640,00]/R$ 725.000,00
- Alíquota efetiva = 11,08%.
Após descobrir a alíquota efetiva, basta usar a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto devido:
- Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
- Imposto a pagar = 60.000,00 x 11,08%
- Imposto a pagar = R$ 6.648.
Caso sua empresa ainda não tenha 12 meses de atividade, o cálculo da receita bruta dos 12 meses (RBT12) é realizado com base em uma média aritmética, como exemplificado neste artigo.
No entanto, caso você não tenha tanta afinidade com números, não precisa se preocupar, pois todo o cálculo tributário das empresas do Anexo III do Simples Nacional, assim como de outros anexos, é realizado por meio de um programa online, chamado PGDAS-D.
Ao acessar o sistema no site do Simples Nacional usando código de acesso ou certificado digital, basta preencher as informações solicitadas que o programa se encarrega de fazer os cálculos.
Para tanto, são usadas as seguintes informações:
- Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
- Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
- Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo III
- Alíquota efetiva.
Tabela do Anexo III com impostos calculados
Confira a tabela com as alíquotas efetivas do Anexo III de acordo com seu faturamento mensal, além de uma comparação com o regime tributário de Lucro Presumido.
Veja quanto você deve pagar de imposto pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido de acordo com seu faturamento:
Faturamento mensal | Opção 1: Simples Nacional Anexo III | Opção 2: Lucro Presumido | ||
Total de impostos | Alíquota efetiva | Total de impostos | Alíquota efetiva | |
R$ 1.000,00 | R$ 60,00 | 6,00% | R$ 163,30 | 16,33% |
R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | 6,00% | R$ 326,60 | 16,33% |
R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | 6,00% | R$ 489,90 | 16,33% |
R$ 4.000,00 | R$ 240,00 | 6,00% | R$ 653,20 | 16,33% |
R$ 5.000,00 | R$ 300,00 | 6,00% | R$ 816,50 | 16,33% |
R$ 6.000,00 | R$ 360,00 | 6,00% | R$ 979,80 | 16,33% |
R$ 7.000,00 | R$ 420,00 | 6,00% | R$ 1.143,10 | 16,33% |
R$ 8.000,00 | R$ 480,00 | 6,00% | R$ 1.306,40 | 16,33% |
R$ 9.000,00 | R$ 540,00 | 6,00% | R$ 1.469,70 | 16,33% |
R$ 10.000,00 | R$ 600,00 | 6,00% | R$ 1.633,00 | 16,33% |
R$ 11.000,00 | R$ 660,00 | 6,00% | R$ 1.796,30 | 16,33% |
R$ 12.000,00 | R$ 720,00 | 6,00% | R$ 1.959,60 | 16,33% |
R$ 13.000,00 | R$ 780,00 | 6,00% | R$ 2.122,90 | 16,33% |
R$ 14.000,00 | R$ 840,00 | 6,00% | R$ 2.286,20 | 16,33% |
R$ 15.000,00 | R$ 900,00 | 6,00% | R$ 2.449,50 | 16,33% |
R$ 16.000,00 | R$ 1.012,80 | 6,33% | R$ 2.612,80 | 16,33% |
R$ 17.000,00 | R$ 1.123,70 | 6,61% | R$ 2.776,10 | 16,33% |
R$ 18.000,00 | R$ 1.236,60 | 6,87% | R$ 2.939,40 | 16,33% |
R$ 19.000,00 | R$ 1.347,10 | 7,09% | R$ 3.102,70 | 16,33% |
R$ 20.000,00 | R$ 1.460,00 | 7,30% | R$ 3.266,00 | 16,33% |
R$ 21.000,00 | R$ 1.572,90 | 7,49% | R$ 3.429,30 | 16,33% |
R$ 22.000,00 | R$ 1.683,00 | 7,65% | R$ 3.592,60 | 16,33% |
R$ 23.000,00 | R$ 1.796,30 | 7,81% | R$ 3.755,90 | 16,33% |
R$ 24.000,00 | R$ 1.908,00 | 7,95% | R$ 3.919,20 | 16,33% |
R$ 25.000,00 | R$ 2.020,00 | 8,08% | R$ 4.082,50 | 16,33% |
R$ 26.000,00 | R$ 2.132,00 | 8,20% | R$ 4.245,80 | 16,33% |
R$ 27.000,00 | R$ 2.243,70 | 8,31% | R$ 4.409,10 | 16,33% |
R$ 28.000,00 | R$ 2.354,80 | 8,41% | R$ 4.572,40 | 16,33% |
R$ 29.000,00 | R$ 2.467,90 | 8,51% | R$ 4.735,70 | 16,33% |
R$ 30.000,00 | R$ 2.580,00 | 8,60% | R$ 4.899,00 | 16,33% |
R$ 31.000,00 | R$ 2.715,60 | 8,76% | R$ 5.062,30 | 16,33% |
R$ 32.000,00 | R$ 2.851,20 | 8,91% | R$ 5.225,60 | 16,33% |
R$ 33.000,00 | R$ 2.986,50 | 9,05% | R$ 5.388,90 | 16,33% |
R$ 34.000,00 | R$ 3.121,20 | 9,18% | R$ 5.552,20 | 16,33% |
R$ 35.000,00 | R$ 3.255,00 | 9,30% | R$ 5.715,50 | 16,33% |
R$ 36.000,00 | R$ 3.391,20 | 9,42% | R$ 5.878,80 | 16,33% |
R$ 37.000,00 | R$ 3.526,10 | 9,53% | R$ 6.042,10 | 16,33% |
R$ 38.000,00 | R$ 3.659,40 | 9,63% | R$ 6.205,40 | 16,33% |
R$ 39.000,00 | R$ 3.794,70 | 9,73% | R$ 6.368,70 | 16,33% |
R$ 40.000,00 | R$ 3.932,00 | 9,83% | R$ 6.532,00 | 16,33% |
R$ 220.000,00 | R$ 35.728,00 | 16,24% | R$ 35.926,00 | 16,33% |
R$ 230.000,00 | R$ 37.835,00 | 16,45% | R$ 37.559,00 | 16,33% |
Como você pode ver, o Lucro Presumido só passa a valer a pena a partir do faturamento mensal de R$ 230 mil.
Dessa forma, as empresas sujeitas às regras do Anexo III do Simples Nacional precisam ficar atentas aos detalhes para ficar em dia com o Fisco.
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