A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
O que é FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que faz o gerenciamento de diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu principal objetivo é promover soluções inteligentes e tecnológicas para o contribuinte.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT, em nome do Ministério do Trabalho, é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para ser inovadora e atenda aos anseios dos empregadores.
Para o Empregado, a mudança não impacta em nada diretamente, porém através dessa modernização, ele terá uma maior segurança, com a fiscalização mais rápida e assertiva.
Principais Vantagens do FGTS Digital
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Algumas Facilidades:
- Emissão de guias rápidas e/ou parametrizada;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Na última quarta-feira (3) o Empregador Web retirou o número do Programa de Integração Social (PIS) . A alteração faz parte de uma série de medidas que visam extinguir o PIS de forma gradativa.
Desde 2021, o eSocial já não utilizava o PIS, mas o número ainda era necessário para o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Confira quatro principais mudanças com o fim do PIS:
Cartões de ponto
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os empregados que têm PIS será necessário colocar “0” na primeira posição do campo do cartão de ponto e o PIS completo nas próximas onze posições.
Já para os empregados que não têm PIS e o registrador de ponto eletrônico não fizer validação, a orientação é colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.
Nos casos em que os empregados não tiverem PIS e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Abono PIS
A validação dos 5 anos para ter direito ao abono salarial contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.
Extrato de FGTS
A consulta dos extratos de FGTS pode ser feita por nome. No caso dos extratos analíticos, é possível consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.
Fonte: Portal Contábeis